dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal Militar (STM). | |
dc.contributor.editor | LEGIS e SEPLE | |
dc.date.accessioned | 2018-06-27T21:13:04Z | |
dc.date.available | 2018-06-27T21:13:04Z | |
dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128939 | |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 80 - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 242, § 2º, I - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 242, § 2º, II - ROUBO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA; ARTIGO 303 – PECULATO. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO. | pt_BR |
dc.description | DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 – CÓDIGO PENAL (CP); ARTIGO 33, § 2º, C - AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DEVERÃO SER EXECUTADAS EM FORMA PROGRESSIVA, SEGUNDO O MÉRITO DO CONDENADO, OBSERVADOS OS SEGUINTES CRITÉRIOS E RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA A REGIME MAIS RIGOROSO: O CONDENADO NÃO REINCIDENTE, CUJA PENA SEJA IGUAL OU INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, PODERÁ, DESDE O INÍCIO, CUMPRI-LA EM REGIME ABERTO. | pt_BR |
dc.subject.other | Roubo qualificado (DPM), condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Peculato (DPM), crime continuado, absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Civil, absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Desobediência a militar, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Estelionato (DPM), crime continuado, absolvição. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, extinção da punibilidade. | pt_BR |
dc.subject.other | Peculato (DPM), condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Forças Armadas (FA), exclusão. | pt_BR |
dc.subject.other | Abandono de posto, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, condenação. | pt_BR |
dc.subject.other | Deserção, circunstância atenuante, condenação. | pt_BR |
dc.title | Ata da 2ª Sessão de Julgamento, em 04/02/2014 | |
dc.type | Atas | |
dc.description.communication | No uso da palavra, o Ministro Presidente determinou a convocação de Sessão Administrativa Extraordinária para o dia 10 de fevereiro, segunda-feira, com início às 14 horas. | pt_BR |
stm.ato.numero | 2 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90146 | |
stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/167 | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.]. | |
stm.relacionamento-normativo.titulo | Código de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. | |
stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940 (CP) | |
stm.relacionamento-externo.link | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm | |
stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/128940 | |
stm.relacionamento-interno.titulo | Aditamento à Ata da 2ª Sessão de Julgamento, em 04/02/2014 | |
stm.ata.id | 2889 | |
stm.ata.aditamento | Não | |
stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | |
stm.date.sessao | 2014-02-04 | |