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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T20:41:33Z
dc.date.available2018-06-27T20:41:33Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128829
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988); ARTIGO 142, § 3º, VI - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE SE FOR JULGADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, POR DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE, EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL, EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 142, § 3º, VII - OS MEMBROS DAS FORÇAS ARMADAS SÃO DENOMINADOS MILITARES, APLICANDO-SE-LHES, ALÉM DAS QUE VIEREM A SER FIXADAS EM LEI, AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES: O OFICIAL CONDENADO NA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SERÁ SUBMETIDO AO JULGAMENTO PREVISTO NO INCISO ANTERIOR.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 112 - TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM OU MILITAR QUE HAJA CONDENADO O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A DOIS ANOS, O PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR FORMULARÁ REPRESENTAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL JULGUE SE O REPRESENTADO É INDIGNO OU INCOMPATÍVEL PARA COM O OFICIALATO.pt_BR
dc.subjectVisita dos acadêmicos do curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior de Juiz de Fora (MG).pt_BR
dc.subject.otherRepresentação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherRepresentação para decretação de indignidade para com o oficialato, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherPerda do posto e da patente, pedido, indeferimento.pt_BR
dc.subject.otherCurso de graduação, estudante, visita, registro, maio, 2013.pt_BR
dc.titleAta da 40ª Sessão de Julgamento, em 23/05/2013
dc.typeAtas
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente registrou que esteve presente ontem na cerimônia de encerramento do Seminário Sul e Norte-Americano de Direito Constitucional e Militar, organizado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar e sob a coordenadoria da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente deste Superior Tribunal Militar. Na sequência, saudou os acadêmicos do curso de Direito das Faculdades Integradas Vianna Júnior de Juiz de Fora/MG que, acompanhados do Professor Ricardo Spinelle Pinto, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.pt_BR
stm.ato.numero40
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/132050
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-externo.tituloConstituição da República Federativa do Brasil de 1988
stm.relacionamento-externo.linkhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
stm.ata.id2779
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2013-05-23
 

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