Ata da 21ª Sessão de Julgamento, em 26/03/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 102 - A CONDENAÇÃO DA PRAÇA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS, IMPORTA SUA EXCLUSÃO DAS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 176 - OFENSA AVILTANTE A INFERIOR; ARTIGO 209, § 2º - LESÃO GRAVE; ARTIGO 210 - LESÃO CULPOSA; ARTIGO 210, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA; ARTIGO 235 - PEDERASTIA OU OUTRO ATO DE LIBIDINAGEM; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 320 - VIOLAÇÃO DO DEVER FUNCIONAL COM O FIM DE LUCRO.
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Termos Controlados: |
Diretor de secretaria, pedido, indeferimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |