Ata da 87ª Sessão de Julgamento, em 11/10/2012
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO - SE A DOENÇA OU A DEFICIÊNCIA MENTAL NÃO SUPRIME, MAS DIMINUI CONSIDERAVELMENTE A CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO DA ILICITUDE DO FATO OU A DE AUTODETERMINAÇÃO, NÃO FICA EXCLUÍDA A IMPUTABILIDADE, MAS A PENA PODE SER ATENUADA, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 113; ARTIGO 59 - PENA ATÉ DOIS ANOS IMPOSTA A MILITAR; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 177 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR.
|
Termos Controlados: |
Recusa de obediência, condenação.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |