Ata da 32ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 18/04/2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 126, § 1º, A - COMEÇA A CORRER A PRESCRIÇÃO: DO DIA EM QUE PASSA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA OU A QUE REVOGA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA OU O LIVRAMENTO CONDICIONAL; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 251, § 3º - ESTELIONATO QUALIFICADO; ARTIGO 253 - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, APLICA-SE O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 240; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Desaforamento, perda do objeto.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |