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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T18:50:48Z
dc.date.available2018-06-27T18:50:48Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/128390
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, PARÁGRAFO ÚNICO - PENA DE TENTATIVA; ARTIGO 70, II, L - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM A PENA, QUANDO NÃO INTEGRANTES OU QUALIFICATIVAS DO CRIME: TER O AGENTE COMETIDO O CRIME: ESTANDO DE SERVIÇO; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 125 - PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 158 - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 206 - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 251 – ESTELIONATO.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 498, B - O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR PODERÁ PROCEDER À CORREIÇÃO PARCIAL: MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO MINISTRO CORREGEDOR-GERAL, PARA CORRIGIR ARQUIVAMENTO IRREGULAR EM INQUÉRITO OU PROCESSO; ARTIGO 611 - QUANDO FOR CONCEDIDA A SUSPENSÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA, A ESTA CABERÁ ESTABELECER-LHE AS CONDIÇÕES, PODENDO A AUDIÊNCIA SER PRESIDIDA POR QUALQUER MEMBRO DO TRIBUNAL OU POR AUDITOR DESIGNADO NO ACÓRDÃO; ARTIGO 626 - NORMAS OBRIGATÓRIAS PARA OBTENÇÃO DO LIVRAMENTO; ARTIGO 626, A - SERÃO NORMAS OBRIGATÓRIAS IMPOSTAS AO SENTENCIADO QUE OBTIVER O LIVRAMENTO CONDICIONAL: TOMAR OCUPAÇÃO, DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL, SE FOR APTO PARA O TRABALHO.pt_BR
dc.descriptionO Habeas Corpus nº 0000198-98.2010.7.00.0000/SP foi julgado na Ata da 27ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 06/04/2011.pt_BR
dc.subject.otherAlvará de soltura, expedição, liminar, concessão.pt_BR
dc.subject.otherInquérito policial militar, trancamento, pedido de vista.pt_BR
dc.subject.otherSalvo conduto, expedição, liminar, denegação.pt_BR
dc.subject.otherViolência contra militar de serviço, tentativa, absolvição.pt_BR
dc.subject.otherRecusa de obediência, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherRecusa de obediência, condenado, sursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve, prescrição da pretensão punitiva.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio culposo, condenação, circunstância atenuante.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio culposo, diminuição da pena.pt_BR
dc.titleAta da 18ª Sessão de Julgamento, em 10/03/2011
dc.typeAtas
stm.ato.numero18
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/161560
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo de processo penal militar: Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969. [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/128391
stm.relacionamento-interno.handle123456789/128405
stm.relacionamento-interno.tituloAditamento à Ata da 18ª Sessão de Julgamento, em 10/03/2011
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 27ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 06/04/2011
stm.ata.id2340
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2011-03-10
 

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