DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 107 – EVASÃO DE PRESO OU INTERNADO; ARTIGO 114 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 4.937, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1942; ARTIGO 2º, LETRA B - O RESERVISTA COM DESTINO ESPECIAL DE MOBILIZAÇÃO PARA A INDÚSTRIA BÉLICA (FÁBRICA CIVIL OU MILITAR) SERÁ CONSIDERADO DESERTOR E COMO TAL JULGADO, PELAS LEIS EM VIGOR, QUANDO FALTAR AO TRABALHO POR PRAZO MAIOR DE OITO DIAS, SEM JUSTA CAUSA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.