Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944- CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 158 – AMOTINAREM-SE PRESOS, PERTURBANDO A DISCIPLINA DO RECINTO DE PRISÃO MILITAR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 237 – DEIXAR POR DESÍDIA, NEGLIGÊNCIA OU TOLERÂNCIA, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, DE OBSERVAR LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO DANDO CAUSA DIRETA À PRÁTICA DO ATO DE QUE RESULTE DANO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR (PREVARICAÇÃO); ARTIGO 242 - ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE, EM RAZÃO DA FUNÇÃO, FATO OU CIRCUNSTÂNCIA QUE HABILITE ALGUÉM A OBTER CARGO, POSTO OU FUNÇÃO, OU ISENÇÃO DE ÔNUS OU DE SERVIÇO, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM DESDE QUE O FATO ATENTE CONTRA A ADMINISTRAÇÃO OU O SERVIÇO MILITAR; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO.
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