DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 181, PARÁGRAFO 3º - HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 263 – FAVORECIMENTO REAL.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 10 - TENTATIVA DE CRIME; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO.