Citação dos Lusíadas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro para homenagear os soldados da Força Expedicionária Brasileira - FEB
CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 209. DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA. Lesão leve. Art. 262. DANO EM MATERIAL OU APARELHAMENTO DE GUERRA. Praticar dano em material ou aparelhamento de guerra ou de utilidade militar, ainda que em construção ou fabricação, ou em efeitos recolhidos a depósito, pertencentes ou não às Forças Armadas.
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL. Lei nº 6.620 de 17 de dezembro de 1978. Art. 33. Ofender a honra ou a dignidade do Presidente ou do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal, de Ministros de Estado e de Governadores de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios.