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    9ª Circunscrição Judiciária Militar (9CJM), jurisdição, Paraná, 1920. (1)
    A apelação 19804 foi julgada prejudicada e não reformada como consta nesta Ata. A retificação foi feita, de acordo com o que consta na Ata 108, de 22.12.1950. (1)
    A apelação 7245, do Estado da Bahia está registrada nesta Ata e na seguinte, de número 101, podendo-se concluir que se trata de uma retificação, ainda que não mencionada explicitamente. Será considerada a retificação da Ata 101 e o registro constará apenas na Ata 100 a fim de não gerar duplicidade. (1)
    A apelação 7245, do Estado da Bahia, está indexada na Ata 100 e omitida aqui, por se tratar de uma retificação e a fim de não gerar duplicidade. (1)
    A Corte decide encaminhar ao Presidente da República sugestão de demissão do 2º Substituto de Auditor e do 2º Substituto de Promotor. (1)
    A Justiça. (1)
    Abajur (1)
    Abandono coletivo de trabalho, habeas corpus, prejudicialidade, Rio de Janeiro (Estado). (1)
    Abandono de posto, semi-imputabilidade penal, diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado). (1)
    Abandono de posto, absolvição, Bahia. (5)
      Superior Tribunal Militar
      Setor de Autarquias Sul, Qd. 01
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