Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 139 – DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA; ARTIGO 233 – CORRUPÇÃO ATIVA; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 236 – EXTRAVIO DE LIVRO OU DOCUMENTO OFICIAL; ARTIGO 241 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 243 – USO DE DOCUMENTO FALSO; ARTIGO 250 – SUBTRAIR OU INUTILIZAR, TOTAL OU PARCIALMENTE, LIVRO OFICIAL, OU QUALQUER DOCUMENTO.
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