DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 124 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 179 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 208 – EQUIPARAÇÃO A MILITAR.