Ata da 20ª Sessão, em 26/04/1983

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CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 210. LESÃO CULPOSA. Art. 211. PARTICIPAÇÃO EM RIXA. Participar de rixa, salvo para separar os contendores. Art. 232. ESTUPRO. Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Art. 240. FURTO SIMPLES. Art. 301. DESOBEDIÊNCIA. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
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Termos Controlados: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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