Mostrar registro simples

dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-13T19:40:54Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:48:38Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:53:44Z
dc.date.available2017-02-13T19:40:54Z
dc.date.available2017-03-27T20:48:38Z
dc.date.available2017-11-09T15:53:44Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/51936
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/70791
dc.descriptionCÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 210. LESÃO CULPOSA. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 255. RECEPTAÇÃO CULPOSA. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal culposa.pt_BR
dc.subject.otherSuspensão condicional da pena.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM).pt_BR
dc.subject.otherSursis, concessão.pt_BR
dc.subject.otherInsubmissão.pt_BR
dc.titleAta da 18ª Sessão, em 14/04/1983pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero18pt_BR
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 02::ATA::1983::VOLUME 1::JULGAMENTO::HTML::ATA018::ATA018.htm
stm.date.sessao1983-04-14
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Atas
    Atas do ano de 1940 a 1995

Mostrar registro simples