Pedido de interpretação do Artigo 19 do Decreto-Lei 1003 de 21/10/1969, para sorteio de composição de Conselhos Permanentes de Justiça.
Apresenta quadro com número de processos julgados.
CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 205. HOMICÍDIO SIMPLES. Matar alguém. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel. Art. 315. USO DE DOCUMENTO FALSO. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem. Art. 209. DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA. Lesão leve. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.