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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-13T19:33:34Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:48:21Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:53:23Z
dc.date.available2017-02-13T19:33:34Z
dc.date.available2017-03-27T20:48:21Z
dc.date.available2017-11-09T15:53:23Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/51926
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/70705
dc.descriptionCÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel. Art. 251. ESTELIONATO. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Art. 305. CONCUSSÃO. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM).pt_BR
dc.subject.otherTermo de insubmissão, concessão.pt_BR
dc.subject.otherConscrito.pt_BR
dc.subject.otherInsubmissão.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM).pt_BR
dc.subject.otherArguição de incompetência, negação.pt_BR
dc.subject.otherConcussão (DPM).pt_BR
dc.subject.otherSursis, concessão.pt_BR
dc.titleAta da 14ª Sessão, em 05/04/1983pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero14pt_BR
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 02::ATA::1983::VOLUME 1::JULGAMENTO::HTML::ATA014::ATA014.htm
stm.date.sessao1983-04-05
 

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