DECRETO-LEI Nº 898 de 29 de setembro de 1969. Art. 27. Assaltar, roubar ou depredar estabelecimento de crédito ou financiamento, qualquer que seja a sua motivação.
CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 70. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. Art. 72. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. Art. 172. USO INDEVIDO DE UNIFORME, DISTINTIVO OU INSÍGNIA MILITAR POR QUALQUER PESSOA. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito. Art. 157. DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR OU MILITAR DE SERVIÇO. Violência contra superior. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 209. DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA. Lesão leve. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel. Art. 254. RECEPTAÇÃO. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.