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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-24T19:14:26Z
dc.date.accessioned2017-03-27T21:08:06Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:48:41Z
dc.date.available2017-02-24T19:14:26Z
dc.date.available2017-03-27T21:08:06Z
dc.date.available2017-11-09T15:48:41Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/55483
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/69598
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 207 – ESTELIONATO; ARTIGO 227 – DESOBEDIÊNCIA A MILITAR; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 235 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 236 – EXTRAVIO DE LIVRO OU DOCUMENTO OFICIAL; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 248 – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
dc.descriptionLEI 1057-A, DE 28 DE JANEIRO DE 1950 - DISPÕE SOBRE A REFORMA DOS MILITARES QUE PERTENCEREM, FOREM FILIADOS OU PROPAGUEM AS DOUTRINAS DE ASSOCIAÇÕES OU PARTIDOS POLÍTICOS QUE TENHAM SIDO IMPEDIDOS DE FUNCIONAR LEGALMENTE.
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL DE REPÚBLICA DE 1946 - ARTIGO 182, PARÁGRAFO 2º O OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS SÓ PERDERÁ O POSTO E A PATENTE POR SENTENÇA CONDENATÓRIA PASSADA EM JULGADO, CUJA PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE INDIVIDUAL ULTRAPASSE DOIS ANOS; OU, NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, SE FOR DECLARADO INDIGNO DO OFICIALATO OU COM ELE INCOMPATÍVEL, CONFORME DECISÃO DE TRIBUNAL MILITAR DE CARÁTER PERMANENTE EM TEMPO DE PAZ, OU DE TRIBUNAL ESPECIAL EM TEMPO DE GUERRA EXTERNA OU CIVIL.
dc.subject.otherInobservância de Lei, Regulamento ou Instrução, absolvição, Pará.
dc.subject.otherExtravio de livro (DPM), absolvição, Pará.
dc.subject.otherRepresentação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato.
dc.subject.otherIncompatibilidade, decretação, procedência.
dc.subject.otherReforma, penalidade, aplicação.
dc.subject.otherFiliação partidária.
dc.subject.otherRepresentação para decretação de incompatibilidade para com o oficialato, nulidade.
dc.subject.otherEstelionato (DPM), julgamento, adiamento, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherPrevaricação (DPM), julgamento, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherTráfico de influência, julgamento, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherCivil, julgamento, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherPeculato (DPM), condenação, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherCrime continuado, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDesobediência a militar, julgamento, São Paulo (Estado).
dc.titleAta da 88ª Sessão, em 22/10/1951pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero88pt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/69629
stm.relacionamento-interno.handle123456789/69608
stm.relacionamento-interno.handle123456789/72014
stm.relacionamento-interno.handle123456789/70000
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 85ª Sessão, em 15/10/1951
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 87ª Sessão, em 19/10/1951
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 89ª Sessão, em 24/10/1951
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 90ª Sessão, em 26/10/1951
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 07-DEFINITIVO::1951::VOLUME 2::JULGAMENTO::HTML::ATA088::ATA088.htm
stm.date.sessao1951-10-22
 

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