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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-21T20:34:34Z
dc.date.accessioned2017-03-27T21:06:21Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:44:44Z
dc.date.available2017-02-21T20:34:34Z
dc.date.available2017-03-27T21:06:21Z
dc.date.available2017-11-09T15:44:44Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54396
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/68624
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 104, V – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 108 – INÍCIO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 238 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR.
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO; ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO.
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 314, DE 13 DE MARÇO DE 1967 - DEFINE OS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 21 - TENTAR SUBVERTER A ORDEM OU ESTRUTURA POLÍTICO-SOCIAL VIGENTE NO BRASIL, COM O FIM DE ESTABELECER DITADURA DE CLASSE, DE PARTIDO POLÍTICO, DE GRUPO OU DE INDIVÍDUO.
dc.subject.otherSessão reservada, julgamento.
dc.subject.otherFurto (DPM), condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherInobservância de lei, regulamento ou instrução,condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherInobservância de lei, regulamento ou instrução,condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCondescendência criminosa, condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFalsificação de documento público ou particular, condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherPeculato (DPM), julgamento, Pernambuco.
dc.subject.otherPeculato (DPM), extinção da punibilidade, pedido, indeferimento, Pernambuco.
dc.subject.otherCrime contra a segurança nacional, denúncia, rejeição, Paraná.
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, denúncia, rejeição, Paraná.
dc.subject.otherInsubmissão, nulidade, Rio de Janeiro (Estado).
dc.titleAta da 82ª Sessão, em 06/11/1967pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero82pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/50038
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html
stm.relacionamento-interno.handle123456789/71286
stm.relacionamento-interno.handle123456789/68620
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 81ª Sessão, em 30/10/1967
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 83ª Sessão, em 08/11/1967
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 05-DEFINITIVO::1967::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA082::ATA082.htm
stm.date.sessao1967-11-06
 

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