DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 155 – APROPRIAÇÃO INDÉBITA; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 179 - USO DE DOCUMENTO FALSO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939 – ARTIGO 187 - FABRICAR DOCUMENTO FALSO OU FALSIFICAR, ALTERAR OU MODIFICAR DOCUMENTO VERDADEIRO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.