DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 156 – ROUBO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 190, LETRA C – FACILITAR, ILEGALMENTE, MEIOS PARA ISENÇÃO, ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO OU OCULTAÇÃO DE CHAMADO A INCORPORAR-SE OU CRIAR DIFICULDADES À APRESENTAÇÃO DE CHAMADO A INCORPORAR-SE OU À CAPTURA DE INSUBMISSO OU DESERTOR.