DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 94 – INSUBORDINAÇÃO; ARTIGO 97 – DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 168 – CORRUPÇÃO PASSIVA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.