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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-21T20:41:07Z
dc.date.accessioned2017-03-27T21:13:07Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:38:37Z
dc.date.available2017-02-21T20:41:07Z
dc.date.available2017-03-27T21:13:07Z
dc.date.available2017-11-09T15:38:37Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54417
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/67209
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DE 1967 – ARTIGO 108, PARÁGRAFO 2º - O TRIBUNAL COMPETENTE PODERÁ, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, EM ESCRUTÍNIO SECRETO, PELO VOTO DE DOIS TERÇOS DE SEUS JUÍZES EFETIVOS, DETERMINAR A REMOÇÃO OU A DISPONIBILIDADE DO JUIZ DE CATEGORIA INFERIOR, ASSEGURANDO-LHE DEFESA. OS TRIBUNAIS PODERÃO PROCEDER DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO A SEUS JUÍZES.
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO STM DE 28 DE JUNHO DE 1967 – ARTIGO 8º - OS CARGOS DE PRESIDENTE E DE VICE-PRESIDENTE SERÃO EXERCIDOS PELOS MINISTROS ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, COM A PRESENÇA DE, PELO MENOS, DEZ MINISTROS EFETIVOS DO TRIBUNAL;ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º - SERÁ CONSIDERADO ELEITO O QUE OBTIVER, PELO MENOS, OITO VOTOS. SE NENHUM OS CONSEGUIR, OCORRERÁ NOVO ESCRUTÍNIO ENTRE OS DOIS MAIS VOTADOS, CONSIDERANDO-SE ELEITO O QUE OBTIVER MAIORIA DE VOTOS. NO CASO DE EMPATE, NO SEGUNDO ESCRUTÍNIO CONSIDERAR-SE-Á ELEITO O DE MAIOR ANTIGUIDADE NO TRIBUNAL; ARTIGO 40 – NOS CASOS EM QUE POSSA SER APLICADA PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPÉTUA, PERDA DE POSTO E PATENTE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO, O TRIBUNAL SE DECIDIRÁ ESTANDO PRESENTE A TOTALIDADE DOS JUÍZES EM EXERCÍCIO. SE NÃO HOUVER ESSA TOTALIDADE, O JULGAMENTO SERÁ ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE. SE, NA SEGUNDA SESSÃO AINDA NÃO HOUVER ESSA TOTALIDADE, O JULGAMENTO SE REALIZARÁ HAVENDO NÚMERO LEGAL. OBSERVAR-SE-Á IGUAL DISPOSIÇÃO EM QUALQUER PROCESSO CUJA DECISÃO POSSA IMPORTAR EM REVOGAÇÃO DA PENA APLICADA NA FORMA DESTE ARTIGO.
dc.subject.otherJuiz-Auditor, interesse público, disponibilidade (Direito administrativo).
dc.subject.otherDisponibilidade (magistrado), interesse público.
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, julgamento, quórum mínimo, ausência.
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, julgamento, arguição de impedimento.
dc.subject.otherMinistro vice-presidente, eleição secreta.
dc.titleAta da 101ª Sessão, em 08/01/1968pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero101pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90736
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/173031
stm.relacionamento-normativo.tituloConstituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento Interno do STM de 28/06/1967
stm.relacionamento-interno.handle123456789/67540
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 102ª Sessão, em 09/01/1968
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 05-DEFINITIVO::1967::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA101::ATA101.htm
stm.date.sessao1968-01-08
 

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