| dc.contributor.editor | LEGIS | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2017-02-21T20:41:07Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-03-27T21:13:07Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-11-09T15:38:37Z | |
| dc.date.available | 2017-02-21T20:41:07Z | |
| dc.date.available | 2017-03-27T21:13:07Z | |
| dc.date.available | 2017-11-09T15:38:37Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54417 | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/67209 | |
| dc.description | CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DE 1967 –
ARTIGO 108, PARÁGRAFO 2º - O TRIBUNAL COMPETENTE PODERÁ, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, EM ESCRUTÍNIO SECRETO, PELO VOTO DE DOIS TERÇOS DE SEUS JUÍZES EFETIVOS, DETERMINAR A REMOÇÃO OU A DISPONIBILIDADE DO JUIZ DE CATEGORIA INFERIOR, ASSEGURANDO-LHE DEFESA. OS TRIBUNAIS PODERÃO PROCEDER DA MESMA FORMA, EM RELAÇÃO A SEUS JUÍZES. | |
| dc.description | REGIMENTO INTERNO DO STM DE 28 DE JUNHO DE 1967 – ARTIGO 8º - OS CARGOS DE PRESIDENTE E DE VICE-PRESIDENTE SERÃO EXERCIDOS PELOS MINISTROS ELEITOS EM ESCRUTÍNIO SECRETO, COM A PRESENÇA DE, PELO MENOS, DEZ MINISTROS EFETIVOS DO TRIBUNAL;ARTIGO 8º, PARÁGRAFO 3º - SERÁ CONSIDERADO ELEITO O QUE OBTIVER, PELO MENOS, OITO VOTOS. SE NENHUM OS CONSEGUIR, OCORRERÁ NOVO ESCRUTÍNIO ENTRE OS DOIS MAIS VOTADOS, CONSIDERANDO-SE ELEITO O QUE OBTIVER MAIORIA DE VOTOS. NO CASO DE EMPATE, NO SEGUNDO ESCRUTÍNIO CONSIDERAR-SE-Á ELEITO O DE MAIOR ANTIGUIDADE NO TRIBUNAL; ARTIGO 40 – NOS CASOS EM QUE POSSA SER APLICADA PENA DE MORTE OU PRISÃO PERPÉTUA, PERDA DE POSTO E PATENTE, DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE OU INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO, O TRIBUNAL SE DECIDIRÁ ESTANDO PRESENTE A TOTALIDADE DOS JUÍZES EM EXERCÍCIO. SE NÃO HOUVER ESSA TOTALIDADE, O JULGAMENTO SERÁ ADIADO PARA A SESSÃO SEGUINTE. SE, NA SEGUNDA SESSÃO AINDA NÃO HOUVER ESSA TOTALIDADE, O JULGAMENTO SE REALIZARÁ HAVENDO NÚMERO LEGAL. OBSERVAR-SE-Á IGUAL DISPOSIÇÃO EM QUALQUER PROCESSO CUJA DECISÃO POSSA IMPORTAR EM REVOGAÇÃO DA PENA APLICADA NA FORMA DESTE ARTIGO. | |
| dc.subject.other | Juiz-Auditor, interesse público, disponibilidade (Direito administrativo). | |
| dc.subject.other | Disponibilidade (magistrado), interesse público. | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, julgamento, quórum mínimo, ausência. | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, julgamento, arguição de impedimento. | |
| dc.subject.other | Ministro vice-presidente, eleição secreta. | |
| dc.title | Ata da 101ª Sessão, em 08/01/1968 | pt_BR |
| dc.type | Ata | pt_BR |
| stm.ato.numero | 101 | pt_BR |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90736 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/173031 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Constituição da República Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Regimento Interno do STM de 28/06/1967 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/67540 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 102ª Sessão, em 09/01/1968 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
| stm.importacao.pasta | LOTE 05-DEFINITIVO::1967::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA101::ATA101.htm | |
| stm.date.sessao | 1968-01-08 | |