DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 197 – PRATICAR, OU PERMITIR O MILITAR QUE COM ÊLE SE PRATIQUE, ATO LIBIDINOSO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, I – FURTO COMETIDO COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO; ARTIGO 205 – APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO.
DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 21 - PROMOVER OU MANTER, NO TERRITÓRIO NACIONAL, SERVIÇO SECRETO DESTINADO A ESPIONAGEM; ARTIGO 50 - DESTRUIR OU DANIFICAR SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, LUZ E FORÇA, ESTRADA, MEIO DE TRANSPORTE, INSTALAÇÃO TELEGRÁFICA, OU OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO, DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEL, INFLAMAVEIS, MATÉRIAS PRIMAS NECESSÁRIAS À PRODUÇÃO, MINA, FÁBRICA, USINA OU QUALQUER ESTABELECIMENTO DE PRODUÇÃO DE ARTIGO NECESSÁRIO À DEFESA NACIONAL OU AO BEM ESTAR DA POPULAÇÃO.