Ata retificada no DJE nº 178, de 11/10/2019.
Ata não numerada conforme determinação da Presidência.
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 158 - VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 223 – AMEAÇA; ARTIGO 240, § 4º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 240, § 6º, II - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR.
DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR (CPPM); ARTIGO 506 - OS ATOS, CUJA NULIDADE NÃO HOUVER SIDO SANADA, SERÃO RENOVADOS OU RETIFICADOS.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; ARTIGO 89 - DISPENSAR OU INEXIGIR LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI, OU DEIXAR DE OBSERVAR AS FORMALIDADES PERTINENTES À DISPENSA OU À INEXIGIBILIDADE [...].