Mostrar registro simples

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal Militar (STM).
dc.contributor.editorLEGIS e SEPLE
dc.date.accessioned2018-06-27T23:58:08Z
dc.date.available2018-06-27T23:58:08Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/129716
dc.descriptionAta não numerada conforme determinação da Presidência.pt_BR
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 251, § 3º - ESTELIONATO (AGRAVAÇÃO DE PENA); ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 229 - VIOLAÇÃO DE RECATO.pt_BR
dc.descriptionREGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (RISTM); ARTIGO 118, III - CABE AGRAVO INTERNO: CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO; ARTIGO 136 - O MINISTRO QUE SE JULGAR SUSPEITO, NOS TERMOS DA LEI, FARÁ DECLARAÇÃO EM SESSÃO. SE RELATOR OU REVISOR, A DECLARAÇÃO, FUNDAMENTADA, SERÁ FEITA NOS AUTOS.pt_BR
dc.subject.otherEstelionato (DPM), condenação, circunstância agravante, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherRecurso extraordinário, inadmissibilidade.pt_BR
dc.subject.otherFurto atenuado (DPM), extinção da punibilidade, rejeição.pt_BR
dc.subject.otherTráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, condenação, manutenção.pt_BR
dc.subject.otherViolação de recato (DPM), julgamento.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM), extinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherAno judiciário, encerramento, discurso, 2017.pt_BR
dc.subject.otherMinistro presidente, discurso, 2017.pt_BR
dc.titleAta da Sessão de Julgamento, em 19/12/2017
dc.typeAtas
dc.description.communicationNo uso da palavra, o Ministro Presidente proferiu o seguinte discurso na Sessão de Encerramento do Ano Judiciário de 2017: SESSÃO FINAL DE JULGAMENTO DE 2017 Senhora e Senhores Ministros, Senhor Procurador-Geral, Caros Servidores, Hoje realizamos nossa última Sessão de Julgamento deste profícuo ano de 2017. Não posso deixar de, nesta oportunidade, fazer um breve balanço de nossas atividades, em especial do que realizamos neste ano que se finda. Em 2017 – até ontem - foram distribuídos 897 processos no STM e julgados 1108, por este Plenário ou monocraticamente. Cerca de 10% julgados a mais do que no ano anterior. Iniciamos esta gestão, dedicados a valorizar nossos servidores, em especial a carreira dos servidores, estimulando a capacitação e dando-lhes a justa oportunidade de ascenderem a cargos e funções, uma aspiração natural destes profissionais que aqui adentraram por meio de concurso público. Ainda neste início, foi efetuada uma reestruturação organizacional, na busca de implementar uma renovação, uma otimização na gestão e em diversos de seus processos. Depois de trabalharmos por cerca de cinco anos para implantarmos o Processo Judicial Eletrônico na JMU - e faço aqui uma referência ao dedicado trabalho dos Ministro Nicácio e Vidigal neste sentido e que, por deficiências em órgãos externos ao tribunal, não puderam se concretizar - conseguimos torná-lo realidade, por meio do e-Proc/JMU, já em plena operação em nossa Corte e na 11ª CJM, devendo estar com sua implantação concluída, em toda a JMU, até junho de 2018. Está em pleno desenvolvimento o projeto de Gestão por Processos, em parceria com a UNB. Já foi concluída a primeira fase do projeto. Pretendo, em fevereiro próximo, na volta do recesso e férias dos Senhores Ministros, fazer uma apresentação sobre o projeto e seu andamento ao Pleno da Corte. Conseguimos implantar o Teletrabalho no nosso segmento de Justiça, já tendo sido deferidos diversos requerimentos, estando outros em processamento. Um grande e modernizante passo na área de Pessoal. O Programa de Gestão de Pessoas por Competência continuou a avançar, conforme o cronograma para ele estabelecido, bem como foi implantado o Ponto Eletrônico, com reflexos, inclusive, na folha de pagamento de servidores. Vale citar que num esforço que envolveu diversos setores do Tribunal em um verdadeiro mutirão, conseguimos efetuar a digitalização de todos os prontuários de servidores da JMU, sejam aqueles da ativa, sejam os inativos, representando uma grande economia de tempo e recursos por aqueles, portadores de senha específica, que necessitem acessar estes dados, como é o caso da SECIN e da DIPES. Ontem, foi publicado o edital do concurso público para o provimento de cargos na JMU. Mudamos a forma de atuação de nossa Assessoria Parlamentar, para que esta passasse a ser mais proativa e atuei mais diretamente junto aos parlamentares na defesa dos projetos de interesse para a JMU, com bons resultados. Começamos a desenvolver, inicialmente na SECIN, projeto para implantação da Gestão de Riscos no Tribunal e consequentemente em toda a JMU. Está em pleno andamento o projeto do sistema SEI-Julgar, já tendo sido implantando, preliminarmente, um módulo no SEI, que batizei de SEI-Cerrado, para tornar possível o trâmite e julgamento de nossos processos administrativos, incluindo as sessões administrativas, eletronicamente. Ainda no campo da Tecnologia da Informação e Comunicação, está em andamento um extenso programa de modernização de equipamentos e de nossa infraestrutura, fundamentais para a operação do e-Proc/JMU. Está em desenvolvimento dois grandes projetos de software: um relativo aos recursos humanos, o Sistema SRH, e outro relativo à gestão administrativa e financeira, o sistema GEAFIN. Não posso esquecer-me do extensivo emprego da videoconferência – um projeto de iniciativa do ministro Vidigal - não apenas na área administrativa, mas também na atividade judicante, como foi o caso de uma sustentação oral, no Plenário desta Corte com o advogado em Porto Alegre. Efetuamos um excelente convênio com o Exército Brasileiro, a quem muito agradeço, para a realização de perícias médicas, em todo o território nacional, uma dificuldade que afetava e muito principalmente nossas Auditorias. Na área documental, os projetos relativos à descrição documental do acervo histórico e o relativo à digitalização e restauração do acervo processual histórico estão em pleno andamento. Neste último projeto, é importante registrar, a contratação de uma associação de portadores de necessidades especiais para a realização de digitalização. Um marco importante de responsabilidade social de nosso STM. Vale lembrar a conquista do prêmio Selo “Memória do Mundo”, da UNESCO, por nosso Tribunal, recebido em 7 de dezembro último, no Rio de Janeiro, fruto de trabalho iniciado por meus antecessores, ao qual compareceu o Ministro William. Foi estabelecido um Plano de Obras realístico que planeja, organiza e permite maior controle na execução de nossos serviços e obras da área de engenharia e arquitetura, cobrindo, inclusive, nossas Auditorias. Vale ressaltar, também, que conseguimos, à frente o Ministro Benzi, com o Diretor-Geral e sua equipe da DIRAD, corrigir pendências que dificultavam o andamento do projeto executivo para a construção da nova sede do STM. Muitas outras conquistas caberiam aqui serem citadas, mas não vou me alongar, já que uma Sessão de Julgamento nos espera. Divido com meus caros companheiros de Plenário e servidores de nosso Tribunal as realizações que juntos trabalhamos e conquistamos. Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos Ministros, Magistrados e Servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior. Ao ensejo, antecipo meus votos de um Santo Natal, com muita Paz e Amor, Boas Festas e um Ano Novo pleno de muita saúde para todos e seus familiares e amigos, prosperidade e felicidades! Muito obrigado!pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90146
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/132050
stm.relacionamento-normativo.tituloCódigo penal militar: Decreto-Lei n. 1.001, de 21 de outubro de 1969 [2. ed. atual.].
stm.relacionamento-normativo.tituloRegimento interno do Superior Tribunal Militar e súmulas [15. ed. cons. e atual.].
stm.relacionamento-interno.handle123456789/138719
stm.relacionamento-interno.handle123456789/152003
stm.relacionamento-interno.handle123456789/139589
stm.relacionamento-interno.handle123456789/150076
stm.relacionamento-interno.handle123456789/150362
stm.relacionamento-interno.handle123456789/135999
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 0000020-07.2015.7.02.0102/2017
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 0000016-54.2016.7.11.0111/2017
stm.relacionamento-interno.tituloEmbargos infringentes e de nulidade nº 0000041-91.2007.7.11.0011/2017
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 0000250-84.2016.7.00.0000/2017
stm.relacionamento-interno.tituloHabeas corpus nº 7000070-12.2017.7.00.0000/2017
stm.relacionamento-interno.tituloAgravo interno nº 0000134-30.2013.7.05.0005/2017
stm.ata.id6929
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamento
stm.date.sessao2017-12-19
stm.date.aprovacao2018-02-01
 

Arquivos deste item

Thumbnail

Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • Atas
    Atas a partir do ano de 1996

Mostrar registro simples