Ata da 66ª Sessão de Julgamento, em 24/10/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 37 – ERRO SOBRE A PESSOA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 176 - OFENSA AVILTANTE A INFERIOR; ARTIGO 177 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – SE O AGENTE SE APRESENTA VOLUNTARIAMENTE DENTRO EM OITO DIAS APÓS A CONSUMAÇÃO DO CRIME, A PENA É DIMINUÍDA DE METADE; E DE UM TERÇO, SE DE MAIS DE OITO DIAS E ATÉ SESSENTA (ATENUANTE ESPECIAL); ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 213, § 1º - MAUS TRATOS NA FORMA QUALIFICADA PELO RESULTADO; ARTIGO 216 - INJÚRIA; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 324 - INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
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Termos Controlados: |
Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, julgamento, recurso extraordinário, inadmissibilidade.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Agravo regimental nº 0000110-68.2015.7.07.0007/2017
Agravo regimental nº 0000197-84.2015.7.05.0005/2017 Apelação nº 0000116-78.2016.7.09.0009/2017 Agravo regimental nº 0000121-45.2017.7.00.0000/2017 Agravo regimental nº 0000077-83.2015.7.03.0203/2017 Agravo regimental nº 0000184-90.2015.7.11.0111/2017 Agravo regimental nº 0000076-12.2011.7.01.0101/2017 Agravo regimental nº 0000261-70.2013.7.01.0201/2017 Habeas corpus nº 0000193-32.2017.7.00.0000/2017 Agravo regimental nº 0000105-47.2013.7.06.0006/2017 Apelação nº 0000095-12.2016.7.12.0012/2017 Agravo regimental nº 0000115-02.2011.7.08.0008/2017 Agravo regimental nº 0000061-30.2016.7.09.0009/2017 Apelação nº 0000004-02.2015.7.04.0004/2017 Apelação nº 0000010-59.2017.7.03.0103/2017 Agravo regimental nº 0000037-69.2012.7.01.0201/2017 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |