Ata da 23ª Sessão de Julgamento, em 20/04/2017
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 48, PARÁGRAFO ÚNICO – INIMPUTÁVEIS (REDUÇÃO FACULTATIVA DA PENA); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 73 - QUANDO A LEI DETERMINA A AGRAVAÇÃO OU ATENUAÇÃO DA PENA SEM MENCIONAR O QUANTUM, DEVE O JUIZ FIXÁ-LO ENTRE UM QUINTO E UM TERÇO, GUARDADOS OS LIMITES DA PENA COMINADA AO CRIME; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SOBREVINDO SENTENÇA CONDENATÓRIA, DE QUE SOMENTE O RÉU TENHA RECORRIDO, A PRESCRIÇÃO PASSA A REGULAR-SE PELA PENA IMPOSTA, E DEVE SER LOGO DECLARADA, SEM PREJUÍZO DO ANDAMENTO DO RECURSO SE, ENTRE A ÚLTIMA CAUSA INTERRUPTIVA DO CURSO DA PRESCRIÇÃO (§ 5°) E A SENTENÇA, JÁ DECORREU TEMPO SUFICIENTE; ARTIGO 125, § 3º - NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES OU DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO É REFERIDA, NÃO À PENA UNIFICADA, MAS À DE CADA CRIME CONSIDERADO ISOLADAMENTE;
ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 157, §§ 1º, 2º E 3º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMAS QUALIFICADAS); ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 216 – INJÚRIA; ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 253 - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, APLICA-SE O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 240; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
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Termos Controlados: |
Furto atenuado (DPM), condenação, circunstância atenuante.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Apelação nº 0000120-37.2016.7.01.0301/2017
Habeas corpus nº 0000020-08.2017.7.00.0000/2017 Apelação nº 0000052-28.2015.7.05.0005/2017 Apelação nº 0000154-26.2013.7.01.0201/2017 Apelação nº 0000098-54.2015.7.07.0007/2017 Recurso em sentido estrito nº 0000090-61.2014.7.01.0401/2017 Apelação nº 0000010-47.2013.7.05.0005/2017 Apelação nº 0000119-67.2015.7.09.0009/2017 Apelação nº 0000082-63.2015.7.05.0005/2017 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000095-22.2010.7.12.0012/2017 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |