Ata da 56ª Sessão de Julgamento, em 18/08/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DÊSTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 175 - VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 195 - ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 204 - EXERCÍCIO DE COMÉRCIO POR OFICIAL; ARTIGO 219 - OFENSA ÀS FORÇAS ARMADAS; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO.
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Termos Controlados: |
Violência contra inferior, pena de detenção, fixação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 56ª Sessão de Julgamento, em 18/08/2016
Habeas corpus nº 0000139-03.2016.7.00.0000/2016 Apelação nº 0000149-16.2014.7.03.0103/2016 Apelação nº 0000123-98.2013.7.05.0005/2016 Apelação nº 0000083-66.2014.7.12.0012/2016 Apelação nº 0000098-25.2013.7.07.0007/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000026-04.2014.7.07.0007/2016 Apelação nº 0000116-14.2013.7.11.0111/2016 |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |