Ata da 53ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 09/08/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 59 - A PENA DE RECLUSÃO OU DE DETENÇÃO ATÉ 2 (DOIS) ANOS, APLICADA A MILITAR, É CONVERTIDA EM PENA DE PRISÃO E CUMPRIDA, QUANDO NÃO CABÍVEL A SUSPENSÃO CONDICIONAL; ARTIGO 84 - PRESSUPOSTOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA; ARTIGO 88, II, A - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA NÃO SE APLICA: EM TEMPO DE PAZ: POR CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, DE ALICIAÇÃO E INCITAMENTO, DE VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO, DE DESRESPEITO A SUPERIOR, DE INSUBORDINAÇÃO, OU DE DESERÇÃO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 157, § 3º - SE DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL, APLICA-SE, ALÉM DA PENA DA VIOLÊNCIA, A DO CRIME CONTRA A PESSOA (VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR NA FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 157, § 5º - A PENA É AUMENTADA DA SEXTA PARTE, SE O CRIME OCORRE EM SERVIÇO (VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR NA FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 209 - LESÃO LEVE; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 326 - VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.
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Termos Controlados: |
Violação de sigilo funcional (DPM), julgamento, pedido de vista.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Aditamento à Ata da 53ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 09/08/2016
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Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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