Ata da 32ª Sessão de Julgamento, em 12/05/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 84, II - A EXECUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE, NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, PODE SER SUSPENSA, POR 2 (DOIS) ANOS A 6 (SEIS) ANOS, DESDE QUE: OS SEUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE, OS MOTIVOS E AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, BEM COMO SUA CONDUTA POSTERIOR, AUTORIZEM A PRESUNÇÃO DE QUE NÃO TORNARÁ A DELINQUIR; ARTIGO 206, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA (HOMICÍDIO CULPOSO); ARTIGO 206, § 2º - MULTIPLICIDADE DE VÍTIMAS (HOMICÍDIO CULPOSO); ARTIGO 240, § 2º - FURTO ATENUADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 253 - NOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO, APLICA-SE O DISPOSTO NOS §§ 1º E 2º DO ART. 240; ARTIGO 264, I - PRATICAR DANO: EM AERONAVE, HANGAR, DEPÓSITO, PISTA OU INSTALAÇÕES DE CAMPO DE AVIAÇÃO, ENGENHO DE GUERRA MOTOMECANIZADO, VIATURA EM COMBOIO MILITAR, ARSENAL, DIQUE, DOCA, ARMAZÉM, QUARTEL, ALOJAMENTO OU EM QUALQUER OUTRA INSTALAÇÃO MILITAR (DANO EM APARELHOS E INSTALAÇÕES DE AVIAÇÃO E NAVAIS, E EM ESTABELECIMENTOS MILITARES); ARTIGO 266 - SE O CRIME DOS ARTS. 262, 263, 264 E 265 É CULPOSO, A PENA É DE DETENÇÃO DE SEIS MESES A DOIS ANOS; OU, SE O AGENTE É OFICIAL, SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DO POSTO DE UM A TRÊS ANOS, OU REFORMA; SE RESULTA LESÃO CORPORAL OU MORTE, APLICA-SE TAMBÉM A PENA COMINADA AO CRIME CULPOSO CONTRA A PESSOA, PODENDO AINDA, SE O AGENTE É OFICIAL, SER IMPOSTA A PENA DE REFORMA; ARTIGO 268, § 2º - INCÊNDIO CULPOSO; ARTIGO 277 - SE DO CRIME DOLOSO DE PERIGO COMUM RESULTA, ALÉM DA VONTADE DO AGENTE, LESÃO GRAVE, A PENA É AUMENTADA DE METADE; SE RESULTA MORTE, É APLICADA EM DOBRO. NO CASO DE CULPA, SE DO FATO RESULTA LESÃO CORPORAL, A PENA AUMENTA-SE DE METADE; SE RESULTA MORTE, APLICA-SE A PENA COMINADA AO HOMICÍDIO CULPOSO, AUMENTADA DE UM TERÇO.
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Termos Controlados: |
Peculato-furto, execução penal, determinação.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Ata da 40ª Sessão de Julgamento, em 07/06/2016
Habeas corpus nº 0000052-47.2016.7.00.0000/2016 Apelação nº 0000192-09.2011.7.01.0201/2016 Embargos de declaração nº 0000008-34.2003.7.01.0201/2016 Apelação nº 0000154-80.2014.7.11.0211/2016 Habeas corpus nº 0000055-02.2016.7.00.0000/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000053-16.2016.7.07.0007/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000142-12.2013.7.11.0111/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000080-96.2016.7.07.0007/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |