Ata da 19ª Sessão de Julgamento, em 29/03/2016
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
|
Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 79 - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 80 - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, V - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM OITO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É SUPERIOR A DOIS E NÃO EXCEDE A QUATRO; ARTIGO 160 - DESRESPEITO A SUPERIOR; ARTIGO 210 – LESÃO CULPOSA; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; artigo 240, § 6º - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR; ARTIGO 311, § 1º - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (AGRAVAÇÃO DA PENA); ARTIGO 312 - FALSIDADE IDEOLÓGICA; ARTIGO 343, PARÁGRAFO ÚNICO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (AGRAVAÇÃO DA PENA).
|
Termos Controlados: |
Lesão corporal culposa (DPM), julgamento, competência.
|
Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: |
Recurso em sentido estrito nº 0000008-34.2003.7.01.0201/2016
Apelação nº 0000072-90.2014.7.07.0007/2016 Apelação nº 0000011-13.2012.7.10.0010/2016 Apelação nº 0000021-34.2011.7.01.0401/2016 Apelação nº 0000172-29.2013.7.01.0401/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000054-74.2014.7.03.0203/2016 Apelação nº 0000032-18.2014.7.10.0010/2016 Apelação nº 0000129-71.2014.7.05.0005/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000003-55.2006.7.00.0000/2016 Recurso em sentido estrito nº 0000112-94.2015.7.11.0211/2016 Embargos infringentes e de nulidade nº 0000001-47.2014.7.01.0301/2016 Embargos de declaração nº 0000143-09.2014.7.03.0103/2016 |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
|
Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
|
Ao citar este item, usar: | |
Coleção: |