Ata da 81ª Sessão de Julgamento, em 28/10/2014
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, D - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: CONFESSADO ESPONTANEAMENTE, PERANTE A AUTORIDADE, A AUTORIA DO CRIME, IGNORADA OU IMPUTADA A OUTREM; ARTIGO 80 - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 163 - RECUSA DE OBEDIÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, I – ATENUANTE ESPECIAL; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 205, § 2º - HOMICÍDIO QUALIFICADO; ARTIGO 251 – ESTELIONATO; ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 298 - DESACATO A SUPERIOR; ARTIGO 303, § 2º - PECULATO-FURTO; ARTIGO 305 – CONCUSSÃO; ARTIGO 308, § 1º - CORRUPÇÃO PASSIVA (AUMENTO DE PENA); ARTIGO 309, PARÁGRAFO ÚNICO - CORRUPÇÃO ATIVA (AUMENTO DA PENA).
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Termos Controlados: |
Civil, denúncia, recebimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |