Ata da 88ª Sessão de Julgamento, em 27/11/2013
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 – CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM); ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 72, III, B - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: TER O AGENTE: PROCURADO, POR SUA ESPONTÂNEA VONTADE E COM EFICIÊNCIA, LOGO APÓS O CRIME, EVITAR-LHE OU MINORAR-LHE AS CONSEQUÊNCIAS, OU TER, ANTES DO JULGAMENTO, REPARADO O DANO; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 124 - A PRESCRIÇÃO REFERE-SE À AÇÃO PENAL OU À EXECUÇÃO DA PENA; ARTIGO 125, VII - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM DOIS ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É INFERIOR A UM ANO; ARTIGO 125, § 1º - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA DE QUE SOMENTE O RÉU RECORRE; ARTIGO 125, § 2º, C - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL COMEÇA A CORRER: NOS CRIMES PERMANENTES, DO DIA EM QUE CESSOU A PERMANÊNCIA; ARTIGO 125, § 5º, II - O CURSO DA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL INTERROMPE-SE: PELA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 177 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 187 – DESERÇÃO; ARTIGO 189, II - AGRAVANTE ESPECIAL; ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 290 - TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR; ARTIGO 299 - DESACATO A MILITAR; ARTIGO 301 – DESOBEDIÊNCIA.
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Termos Controlados: |
Habeas corpus, concessão, Rio Grande do Sul.
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Legislação Relacionada: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |