Ata da 27ª Sessão de Julgamento (Extraordinária), em 06/04/2011
Ações: | |
Autor: |
Brasil. Superior Tribunal Militar (STM).
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Notas: |
DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - CÓDIGO PENAL MILITAR; ARTIGO 30, II – TENTATIVA; ARTIGO 30, PARÁGRAFO ÚNICO - PENA DE TENTATIVA; ARTIGO 53 – COAUTORIA; ARTIGO 69 - FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE; ARTIGO 72, I - SÃO CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE ATENUAM A PENA: SER O AGENTE MENOR DE VINTE E UM OU MAIOR DE SETENTA ANOS; ARTIGO 123, IV - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE: PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 125, VI - A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL, SALVO O DISPOSTO NO § 1º DESTE ARTIGO, REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO CRIME, VERIFICANDO-SE: EM QUATRO ANOS, SE O MÁXIMO DA PENA É IGUAL A UM ANO OU, SENDO SUPERIOR, NÃO EXCEDE A DOIS; ARTIGO 129 - SÃO REDUZIDOS DE METADE OS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO, QUANDO O CRIMINOSO ERA, AO TEMPO DO CRIME, MENOR DE VINTE E UM ANOS OU MAIOR DE SETENTA; ARTIGO 133 - A PRESCRIÇÃO, EMBORA NÃO ALEGADA, DEVE SER DECLARADA DE OFÍCIO; ARTIGO 157, § 5º - VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (FORMA QUALIFICADA); ARTIGO 195 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 206, § 1º - A PENA PODE SER AGRAVADA SE O CRIME RESULTA DE INOBSERVÂNCIA DE REGRA TÉCNICA DE PROFISSÃO, ARTE OU OFÍCIO, OU SE O AGENTE DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VÍTIMA (HOMICÍDIO CULPOSO); ARTIGO 240 - FURTO SIMPLES; ARTIGO 240, § 6º, I - FURTO QUALIFICADO; ARTIGO 243, A - OBTER PARA SI OU PARA OUTREM INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA, CONSTRANGENDO ALGUÉM, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA: A PRATICAR OU TOLERAR QUE SE PRATIQUE ATO LESIVO DO SEU PATRIMÔNIO, OU DE TERCEIRO (EXTORSÃO SIMPLES); ARTIGO 254 – RECEPTAÇÃO.
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Termos Controlados: |
Extorsão simples, tentativa, condenado, prisão domiciliar, indeferimento.
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Legislação Relacionada: | |
Relacionamento Interno: | |
Relacionamento Externo: | |
Tipo: |
Atas
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Unidade Responsável: |
LEGIS e SEPLE
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Coleção: |