DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 300 - DEIXAR DE APRESENTAR-SE, DENTRO DO PRAZO MARCADO, NO CENTRO DE MOBILIZAÇÃO OU PONTO DE CONCENTRAÇÃO (DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA); ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 5.353, DE 29 DE MARÇO DE 1943; ARTIGO 5º - DESERTAR, NÃO ESTANDO PRESENTE A BORDO POR OCASIÃO DA PARTIDA DO NAVIO, OU AUSENTE DE BORDO, SEM LICENÇA, OU EXCEDENDO O TEMPO DESTA, SEM MOTIVO JUSTIFICADO.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 186 – INSUBMISSÃO (PENALIDADE).