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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-21T18:03:00Z
dc.date.accessioned2017-03-27T21:11:43Z
dc.date.accessioned2017-11-09T16:00:10Z
dc.date.available2017-02-21T18:03:00Z
dc.date.available2017-03-27T21:11:43Z
dc.date.available2017-11-09T16:00:10Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54222
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/72267
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LETRA B – A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA SERÁ DE DOIS A OITO ANOS, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO A RECLUSÃO POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS E INFERIOR A QUATRO; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 139, PARÁGRAFO ÚNICO – DESRESPEITO A SUPERIOR QUANDO PRATICADO CONTRA O COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, A PENA É AUMENTADA DA METADE; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO.
dc.descriptionCONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DE 1946 – ARTIGO 141, PARÁGRAFO 24 - PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS, CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA, SEJA QUAL FOR A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
dc.descriptionLEI Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951 - ARTIGO 1º - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS, SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DO PODER, ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR E SEJAM QUAIS FOREM AS FUNÇÕES QUE EXERÇA.
dc.descriptionLEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO PARA ASSEGURAR A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NECESSÁRIOS AO CONSUMO DO POVO; ARTIGO 11, A - FICA SUJEITO À MULTA DE UM TERÇO (1/3) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO DISTRITO FEDERAL, À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, ATÉ CEM (100) VEZES O VALOR DESSE MESMO SALÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS QUE COUBEREM NA FORMA DA LEI, AQUELE QUE VENDER, OU EXPUSER À VENDA, MERCADORIAS OU OFERECER SERVIÇOS POR PREÇOS SUPERIORES AOS TABELADOS.
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 1966 - AUTORIZA A REQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS ESSENCIAIS AO ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 3º - O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 2º E A OPOSIÇÃO DE QUAISQUER DIFICULDADES OU EMBARAÇOS À CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PRESENTE DECRETO-LEI, BEM COMO A INFRAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962, SUJEITARÃO O INFRATOR OU OS RESPONSÁVEIS ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 13, DA LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
dc.descriptionLEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 – DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 10 - FILIAR-SE OU AJUDAR COM SERVIÇOS OU DONATIVOS, OSTENSIVA OU CLANDESTINAMENTE, MAS SEMPRE DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A QUALQUER DAS ENTIDADES RECONSTITUÍDAS OU EM FUNCIONAMENTO NA FORMA DO ARTIGO ANTERIOR; ARTIGO 11, A - FAZER PUBLICAMENTE PROPAGANDA DE PROCESSOS VIOLENTOS PARA A SUBVERSÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL; ARTIGO 13 - INSTIGAR, PREPARAR, DIRIGIR OU AJUDAR A PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE ABASTECIMENTO DA CIDADE.
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE; ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO.
dc.subject.otherSessão reservada, julgamento.
dc.subject.otherLesão corporal grave, absolvição, Pernambuco.
dc.subject.otherLesão corporal culposa, condenação, Pernambuco.
dc.subject.otherDesrespeito a superior, condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFuga de preso ou internado, crime culposo, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherSuperior Tribunal Militar (STM), deputado estadual, cassação de mandato eletivo, julgamento, incompetência.
dc.subject.otherMandado de segurança, julgamento, conflito negativo de jurisdição, suscitado.
dc.subject.otherFurto (DPM), diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFurto (DPM), crime continuado, coautoria, condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFurto (DPM), condenação, interdição temporária de direitos, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFurto (DPM), condenação, função pública, investidora, incapacidade temporária.
dc.subject.otherDeserção, diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherDeserção, condenação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherFurto (DPM), julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherReceptação, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCivil, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherDeserção, diminuição da pena, circunstância atenuante, Paraná.
dc.subject.otherCrime contra a ordem econômica, denúncia, recebimento, determinação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a economia popular, denúncia, recebimento, determinação, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherDeserção, condenação, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherDeserção, condenação, atenuante especial, Ceará.
dc.subject.otherDeserção, diminuição da pena, Pernambuco.
dc.subject.otherDeserção, diminuição da pena, circunstância atenuante, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem econômica, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem econômica, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a economia popular, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a economia popular, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherInsubmissão, condenação, circunstância atenuante, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, diminuição da pena, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherCrime contra a ordem política e social, absolvição, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherEvasão de preso ou internado, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherDesrespeito a superior, prescrição da pretensão punitiva, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherDesrespeito a superior, extinção da punibilidade, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherServidor público, aposentadoria, pedido de reconsideração, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherServidor público, promoção funcional, pedido de reconsideração, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.titleAta da 52ª Sessão, em 04/07/1966pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero52pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/50038
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90717
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938
stm.relacionamento-normativo.tituloConstituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951
stm.relacionamento-externo.tituloLei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962
stm.relacionamento-externo.tituloDecreto-Lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953
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stm.relacionamento-interno.handle123456789/70803
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 51ª Sessão, em 1º/07/1966
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 53ª Sessão, em 06/07/1966
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 05-DEFINITIVO::1966::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA052::ATA052.htm
stm.date.sessao1966-07-04
 

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