| dc.contributor.editor | LEGIS | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2017-02-21T18:03:00Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-03-27T21:11:43Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-11-09T16:00:10Z | |
| dc.date.available | 2017-02-21T18:03:00Z | |
| dc.date.available | 2017-03-27T21:11:43Z | |
| dc.date.available | 2017-11-09T16:00:10Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54222 | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/72267 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 33 – COAUTORIA; ARTIGO 54, PARÁGRAFO ÚNICO, I, LETRA B – A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA INVESTIDURA EM FUNÇÃO PÚBLICA SERÁ DE DOIS A OITO ANOS, QUANDO HOUVER CONDENAÇÃO A RECLUSÃO POR TEMPO SUPERIOR A DOIS ANOS E INFERIOR A QUATRO; ARTIGO 62 – CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA PENA; ARTIGO 64 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES; ARTIGO 64, I – É CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE ESPECIAL, NO CRIME DE DESERÇÃO, A APRESENTAÇÃO VOLUNTÁRIA, DENTRO DE SESSENTA DIAS, CONTADOS DO DIA DA AUSÊNCIA; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 1º - CONCURSO DE CRIMES; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 139, PARÁGRAFO ÚNICO – DESRESPEITO A SUPERIOR QUANDO PRATICADO CONTRA O COMANDANTE DA UNIDADE A QUE PERTENCE O AGENTE, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, A PENA É AUMENTADA DA METADE; ARTIGO 156 – DEIXAR, POR CULPA, PESSOA PRESA FUGIR; ARTIGO 157, PARÁGRAFO 1º - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PRISÃO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 1º – LESÃO CORPORAL GRAVE; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 2º - FURTO DE COISA DE PEQUENO VALOR PRATICADO POR RÉU PRIMÁRIO (REDUÇÃO DA PENA); ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO. | |
| dc.description | CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA DE 1946 – ARTIGO 141, PARÁGRAFO 24 - PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS, CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA, SEJA QUAL FOR A AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. | |
| dc.description | LEI Nº 1.533, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1951 - ARTIGO 1º - CONCEDER-SE-Á MANDADO DE SEGURANÇA PARA PROTEGER DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NÃO AMPARADO POR HABEAS-CORPUS, SEMPRE QUE, ILEGALMENTE OU COM ABUSO DO PODER, ALGUÉM SOFRER VIOLAÇÃO OU HOUVER JUSTO RECEIO DE SOFRÊ-LA POR PARTE DE AUTORIDADE, SEJA DE QUE CATEGORIA FOR E SEJAM QUAIS FOREM AS FUNÇÕES QUE EXERÇA. | |
| dc.description | LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962 - DISPÕE SOBRE A INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO PARA ASSEGURAR A LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NECESSÁRIOS AO CONSUMO DO POVO; ARTIGO 11, A - FICA SUJEITO À MULTA DE UM TERÇO (1/3) DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NO DISTRITO FEDERAL, À ÉPOCA DA INFRAÇÃO, ATÉ CEM (100) VEZES O VALOR DESSE MESMO SALÁRIO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS QUE COUBEREM NA FORMA DA LEI, AQUELE QUE VENDER, OU EXPUSER À VENDA, MERCADORIAS OU OFERECER SERVIÇOS POR PREÇOS SUPERIORES AOS TABELADOS. | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 2, DE 14 DE JANEIRO DE 1966 - AUTORIZA A REQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS ESSENCIAIS AO ABASTECIMENTO DA POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 3º - O NÃO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 2º E A OPOSIÇÃO DE QUAISQUER DIFICULDADES OU EMBARAÇOS À CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DO PRESENTE DECRETO-LEI, BEM COMO A INFRAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962, SUJEITARÃO O INFRATOR OU OS RESPONSÁVEIS ÀS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 13, DA LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953. | |
| dc.description | LEI Nº 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953 – DEFINE OS CRIMES CONTRA O ESTADO E A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 10 - FILIAR-SE OU AJUDAR COM SERVIÇOS OU DONATIVOS, OSTENSIVA OU CLANDESTINAMENTE, MAS SEMPRE DE MANEIRA INEQUÍVOCA, A QUALQUER DAS ENTIDADES RECONSTITUÍDAS OU EM FUNCIONAMENTO NA FORMA DO ARTIGO ANTERIOR; ARTIGO 11, A - FAZER PUBLICAMENTE PROPAGANDA DE PROCESSOS VIOLENTOS PARA A SUBVERSÃO DA ORDEM POLÍTICA OU SOCIAL; ARTIGO 13 - INSTIGAR, PREPARAR, DIRIGIR OU AJUDAR A PARALISAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU DE ABASTECIMENTO DA CIDADE. | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE; ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO. | |
| dc.subject.other | Sessão reservada, julgamento. | |
| dc.subject.other | Lesão corporal grave, absolvição, Pernambuco. | |
| dc.subject.other | Lesão corporal culposa, condenação, Pernambuco. | |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Fuga de preso ou internado, crime culposo, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Superior Tribunal Militar (STM), deputado estadual, cassação de mandato eletivo, julgamento, incompetência. | |
| dc.subject.other | Mandado de segurança, julgamento, conflito negativo de jurisdição, suscitado. | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), crime continuado, coautoria, condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), condenação, interdição temporária de direitos, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), condenação, função pública, investidora, incapacidade temporária. | |
| dc.subject.other | Deserção, diminuição da pena, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Deserção, condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Receptação, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Civil, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Deserção, diminuição da pena, circunstância atenuante, Paraná. | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem econômica, denúncia, recebimento, determinação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a economia popular, denúncia, recebimento, determinação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Deserção, condenação, São Paulo (Estado). | |
| dc.subject.other | Deserção, condenação, atenuante especial, Ceará. | |
| dc.subject.other | Deserção, diminuição da pena, Pernambuco. | |
| dc.subject.other | Deserção, diminuição da pena, circunstância atenuante, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem econômica, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem econômica, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a economia popular, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a economia popular, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, instância inferior, remessa de autos, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, correição parcial, deferimento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Insubmissão, condenação, circunstância atenuante, São Paulo (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, diminuição da pena, São Paulo (Estado). | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, absolvição, São Paulo (Estado). | |
| dc.subject.other | Evasão de preso ou internado, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, prescrição da pretensão punitiva, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Desrespeito a superior, extinção da punibilidade, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Servidor público, aposentadoria, pedido de reconsideração, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Servidor público, promoção funcional, pedido de reconsideração, julgamento, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.title | Ata da 52ª Sessão, em 04/07/1966 | pt_BR |
| dc.type | Ata | pt_BR |
| stm.ato.numero | 52 | pt_BR |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90712 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/50038 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90717 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Constituição dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 2, de 14 de janeiro de 1966 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Lei nº 1.802, de 5 de janeiro de 1953 | |
| stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1533-31-dezembro-1951-362109-publicacaooriginal-1-pl.html | |
| stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leidel/1960-1969/leidelegada-4-26-setembro-1962-366961-publicacaooriginal-1-pl.html | |
| stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-2-14-janeiro-1966-375776-publicacaooriginal-1-pe.html | |
| stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1802-5-janeiro-1953-367324-publicacaooriginal-1-pl.html | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/72382 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/70803 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 51ª Sessão, em 1º/07/1966 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 53ª Sessão, em 06/07/1966 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
| stm.importacao.pasta | LOTE 05-DEFINITIVO::1966::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA052::ATA052.htm | |
| stm.date.sessao | 1966-07-04 | |