DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 107 – FUGA DA PRISÃO DE MILITAR QUE ESTEJA PRESO PREVENTIVAMENTE OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; ARTIGO 114 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO.
DECRETO-LEI Nº 1187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 187 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO.