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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-03-01T19:34:46Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:51:27Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:56:54Z
dc.date.available2017-03-01T19:34:46Z
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dc.date.available2017-11-09T15:56:54Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/55582
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/71520
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 232 – CORRUPÇÃO PASSIVA.
dc.subject.otherCorrupção passiva (DPM), absolvição, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherForo militar, advogado de ofício, exercício profissional, impedimento legal, suscitado.
dc.subject.otherForo militar, advogado de ofício, exercício profissional, impedimento legal, inexistência.
dc.subject.otherDeserção, diminuição da pena, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherInsubmissão, nulidade, São Paulo (Estado).
dc.titleAta da 73ª Sessão, em 29/08/1952pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero73pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944
stm.relacionamento-interno.handle123456789/72334
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 63ª Sessão, em 1º/08/1952
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 07-DEFINITIVO::1952::JULGAMENTO::HTML::ATA073::ATA073.htm
stm.date.sessao1952-08-29
 

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