Notas:
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DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 137 - PRATICAR VIOLÊNCIA CONTRA MILITAR DE SERVIÇO; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 171 – ABANDONO DE POSTO; ARTIGO 181 – HOMICÍDIO; ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 5º – LESÃO CORPORAL CULPOSA; ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 209 – RECEPTAÇÃO CULPOSA; ARTIGO 214 - FAZER DESAPARECER OU EXTRAVIAR COMBUSTÍVEL, MUNIÇÃO, PEÇAS DE EQUIPAMENTO DE NAVIO OU DE AERONAVE OU DE ENGENHO DE GUERRA, OU ARMAMENTO; ARTIGO 216 - CAUSAR INCÊNDIO EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, EXPONDO A PERIGO A VIDA, A INTEGRIDADE FÍSICA OU O PATRIMÔNIO DE OUTREM; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 234 – PARTICIPAÇÃO ILÍCITA.
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