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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-02-13T19:31:50Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:48:20Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:53:25Z
dc.date.available2017-02-13T19:31:50Z
dc.date.available2017-03-27T20:48:20Z
dc.date.available2017-11-09T15:53:25Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/51923
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/70714
dc.descriptionPedido de interpretação do Artigo 19 do Decreto-Lei 1003 de 21/10/1969, para sorteio de composição de Conselhos Permanentes de Justiça.pt_BR
dc.descriptionApresenta quadro com número de processos julgados.pt_BR
dc.descriptionCÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 205. HOMICÍDIO SIMPLES. Matar alguém. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 240. FURTO SIMPLES. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheira móvel. Art. 315. USO DE DOCUMENTO FALSO. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados por outrem. Art. 209. DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA. Lesão leve. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.pt_BR
dc.subject.otherArguição de incompetência, concessão.pt_BR
dc.subject.otherHomicídio simples.pt_BR
dc.subject.otherDeserção, condenação.pt_BR
dc.subject.otherFurto simples (DPM).pt_BR
dc.subject.otherFalsa identidade (DPM).pt_BR
dc.subject.otherExtinção da punibilidade.pt_BR
dc.subject.otherindulto.pt_BR
dc.subject.otherConselho Permanente de Justiça Militar.pt_BR
dc.subject.otherLesão corporal leve.pt_BR
dc.titleAta da 13ª Sessão, em 24/03/1983pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero13pt_BR
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 02::ATA::1983::VOLUME 1::JULGAMENTO::HTML::ATA013::ATA013.htm
stm.date.sessao1983-03-24
 

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    Atas do ano de 1940 a 1995

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