Ata da 9ª Sessão, em 08/03/1983

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CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM). Decreto-Lei 1001 de 21 de outubro de 1969. Art. 183. INSUBMISSÃO. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Art. 187. DESERÇÃO. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Art. 209. DA LESÃO CORPORAL E DA RIXA. Lesão leve. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Art. 251. ESTELIONATO. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Art. 283. ATENTADO CONTRA TRANSPORTE. Expor a perigo aeronave, ou navio próprio ou alheio, sob guarda, proteção ou requisição militar emanada de ordem legal, ou em lugar sujeito à administração militar, bem como praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação aérea, marítima, fluvial ou lacustre sob administração, guarda ou proteção militar.
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Termos Controlados: | |
Tipo: |
Ata
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Unidade Responsável: |
LEGIS
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