DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 150 – HOMICÍDIO; ARTIGO 154 – FURTO; ARTIGO 170 – PREVARICAÇÃO.
DECRETO Nº 4.988, DE 8 DE JANEIRO DE 1926; ART. 1º – FALTA DE EXAÇÃO.