DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 101 - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 151 – HOMICÍDIO CULPOSO; ARTIGO 166 – PECULATO; ARTIGO 177 - COMÉRCIO DE OBJETOS PERTENCENTES À NAÇÃO; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 300 - DEIXAR DE APRESENTAR-SE, DENTRO DO PRAZO MARCADO, NO CENTRO DE MOBILIZAÇÃO OU PONTO DE CONCENTRAÇÃO (DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA).
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
DECRETO-LEI Nº 1.187, DE 4 DE ABRIL DE 1939; ARTIGO 188 – PENALIDADES PARA PRÁTICA DE ALGUMA FRAUDE QUANTO AO ALISTAMENTO MILITAR; ARTIGO 188, LETRA A – PRATICAR OU UTILIZAR-SE DE FRAUDE PARA FINS DE ALISTAMENTO, CONVOCAÇÃO, INCORPORAÇÃO, LICENCIAMENTO, ISENÇÃO OU ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO; ARTIGO 188, LETRA C – OS CIVIS OU MILITARES DAS REPARTIÇÕES ALISTADORAS OU DAS REPARTIÇÕES DO SERVIÇO DE RECRUTAMENTO, QUE, DOLOSAMENTE, DEIXAREM DE INCLUIR QUALQUER NOME NO ALISTAMENTO OU DA CONVOCAÇÃO OU QUE OMITIREM, TROCAREM OU SUBSTITUÍREM NOME INCLUÍDO.
DECRETO-LEI 4.124, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1942; ARTIGO 1º - PENALIDADE APLICADA A DESERTORES, PERTENCENTES OU NÃO A TRIPULAÇÃO, QUE DEIXAM DE SE APRESENTAR A BORDO PARA SEGUIR VIAGEM, DESDE O INÍCIO ATÉ SUA CONCLUSÃO, OU ABANDONAM O EMPREGO SEM CAUSA JUSTIFICADA.