DECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO; ARTIGO 152 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 178 – FALSIDADE ADMINISTRATIVA.
DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO – APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENÉFICA; ARTIGO 59 – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 164, I - NÃO SE APRESENTAR NO LUGAR DESIGNADO, DENTRO DE OITO DIAS, FINDO O PRAZO DE TRÂNSITO; ARTIGO 211 - DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR COISA SOB A ADMINISTRAÇÃO MILITAR; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 300 - DEIXAR DE APRESENTAR-SE, DENTRO DO PRAZO MARCADO, NO CENTRO DE MOBILIZAÇÃO OU PONTO DE CONCENTRAÇÃO (DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA).
DECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
LEI Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 1935; ARTIGO 1º - TENTATIVA DE MUDANÇA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NO TODO OU EM PARTE, OU DA FORMA DE GOVERNO NELA ESTABELECIDA; ARTIGO 4º - ALICIAMENTO DE PESSOAS, ORGANIZAÇÃO DE PLANOS, INSTALAÇÃO DE ESTAÇÕES DE RÁDIO CLANDESTINAS OU RECEPTORAS, TRANSMISSÃO DE ORDENS OU INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DE CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL.