| dc.contributor.editor | LEGIS | pt_BR |
| dc.date.accessioned | 2017-02-21T20:34:34Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-03-27T21:06:21Z | |
| dc.date.accessioned | 2017-11-09T15:44:44Z | |
| dc.date.available | 2017-02-21T20:34:34Z | |
| dc.date.available | 2017-03-27T21:06:21Z | |
| dc.date.available | 2017-11-09T15:44:44Z | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/54396 | |
| dc.identifier.uri | https://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/68624 | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 66, PARÁGRAFO 2º - CRIME CONTINUADO; ARTIGO 104, V – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 105 – PRESCRIÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO; ARTIGO 108 – INÍCIO DA PRESCRIÇÃO; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, II – FURTO COMETIDO COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, IV – FURTO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS; ARTIGO 198, PARÁGRAFO 4º, V – FURTO DE COISA PERTENCENTE AO ESTADO; ARTIGO 229 – PECULATO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO; ARTIGO 238 – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA; ARTIGO 240 – FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR. | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 925, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1938 – CÓDIGO DE JUSTIÇA MILITAR; ARTIGO 340 - A PRESCRIÇÃO DA CONDENAÇÃO SERÁ DECRETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, “EX-OFFICIO” OU EM VIRTUDE DE REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DE REQUERIMENTO DA PARTE. ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO; ARTIGO 368 – TODA VEZ QUE, NA AUDITORIA DE CORREIÇÃO, DER ENTRADA UM PROCESSADO COM DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, O AUDITOR-CORREGEDOR PROCEDERÁ, PREFERENTEMENTE, À CORREIÇÃO DO MESMO, E, SE JULGAR INFUNDADO O ARQUIVAMENTO, TENHA OU NÃO TRANSITADO EM JULGADO, REMETERÁ O PROCESSADO COM SEU PARECER, DENTRO DE CINCO DIAS, DEPOIS DE PROCEDIDA A CORREIÇÃO, AO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, PARA OS FINS DE DIREITO. | |
| dc.description | DECRETO-LEI Nº 314, DE 13 DE MARÇO DE 1967 - DEFINE OS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL, A ORDEM POLÍTICA E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS; ARTIGO 21 - TENTAR SUBVERTER A ORDEM OU ESTRUTURA POLÍTICO-SOCIAL VIGENTE NO BRASIL, COM O FIM DE ESTABELECER DITADURA DE CLASSE, DE PARTIDO POLÍTICO, DE GRUPO OU DE INDIVÍDUO. | |
| dc.subject.other | Sessão reservada, julgamento. | |
| dc.subject.other | Furto (DPM), condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Inobservância de lei, regulamento ou instrução,condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Inobservância de lei, regulamento ou instrução,condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Condescendência criminosa, condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Falsificação de documento público ou particular, condenação, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.subject.other | Peculato (DPM), julgamento, Pernambuco. | |
| dc.subject.other | Peculato (DPM), extinção da punibilidade, pedido, indeferimento, Pernambuco. | |
| dc.subject.other | Crime contra a segurança nacional, denúncia, rejeição, Paraná. | |
| dc.subject.other | Crime contra a ordem política e social, denúncia, rejeição, Paraná. | |
| dc.subject.other | Insubmissão, nulidade, Rio de Janeiro (Estado). | |
| dc.title | Ata da 82ª Sessão, em 06/11/1967 | pt_BR |
| dc.type | Ata | pt_BR |
| stm.ato.numero | 82 | pt_BR |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90712 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/90712 | |
| stm.relacionamento-normativo.handle | 123456789/50038 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944 | |
| stm.relacionamento-normativo.titulo | Decreto-Lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967 | |
| stm.relacionamento-externo.titulo | Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967 | |
| stm.relacionamento-externo.link | https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-314-13-marco-1967-366980-publicacaooriginal-1-pe.html | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/71286 | |
| stm.relacionamento-interno.handle | 123456789/68620 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 81ª Sessão, em 30/10/1967 | |
| stm.relacionamento-interno.titulo | Ata da 83ª Sessão, em 08/11/1967 | |
| stm.ata.aditamento | Não | |
| stm.ata.tipo | Sessão de Julgamento | pt_BR |
| stm.importacao.pasta | LOTE 05-DEFINITIVO::1967::VOLUME 02::JULGAMENTO::HTML::ATA082::ATA082.htm | |
| stm.date.sessao | 1967-11-06 | |