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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-03-07T18:34:41Z
dc.date.accessioned2017-03-27T21:05:17Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:43:27Z
dc.date.available2017-03-07T18:34:41Z
dc.date.available2017-03-27T21:05:17Z
dc.date.available2017-11-09T15:43:27Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/56715
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/68284
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 97 – INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO; ARTIGO 152 – VIOLÊNCIA CONTRA INFERIOR; ARTIGO 157 - EVADIR-SE, OU TENTAR EVADIR-SE O PRESO, USANDO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA; ARTIGO 159 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 163 – DESERÇÃO; ARTIGO 166 – DESERÇÃO (REDUÇÃO DA PENALIDADE); ARTIGO 182 – LESÃO CORPORAL; ARTIGO 182, PARÁGRAFO 6º – LESÃO CORPORAL CULPOSA (AGRAVAMENTO DA PENA); ARTIGO 198 – FURTO; ARTIGO 225 – DESACATAR A SUPERIOR; ARTIGO 298 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 314 - NOS CRIMES PRATICADOS EM TEMPO DE GUERRA, SALVO DISPOSIÇÃO ESPECIAL, APLICAM-SE AS PENAS COMINADAS, PARA O TEMPO DE PAZ, COM AUMENTO DE UM TERÇO.
dc.descriptionDECRETO Nº 18, DE 7 DE MARÇO DE 1891 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1891; ARTIGO 116 – INSUBMISSÃO; ARTIGO 117 – DESERÇÃO.
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 4.766, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942; ARTIGO 16 – DESERÇÃO EM TEMPO DE GUERRA; ARTIGO 59 - A PENA ESTABELECIDA PARA O CRIME COMETIDO EM TEMPO DE PAZ SERÁ AUMENTADA DE UM TERÇO, SE A LEI NÃO COMINAR PENA ESPECIAL PARA O TEMPO DE GUERRA.
dc.subject.otherSessão reservada, julgamento.
dc.subject.otherLesão corporal culposa, julgamento, Bahia.
dc.subject.otherViolência contra inferior, julgamento, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherLesão corporal, julgamento, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDesacato a superior, condenação, Minas Gerais.
dc.subject.otherFurto (DPM), condenação, Rio Grande do Sul.
dc.subject.otherEvasão de preso ou internado, julgamento, São Paulo (Estado).
dc.subject.otherDeserção, condenação, redução, Minas Gerais.
dc.subject.otherDeserção, condenação, redução, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDeserção, condenação, aumento, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDeserção, condenação, redução, Mato Grosso.
dc.subject.otherDeserção, condenação, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDeserção, julgamento, Distrito Federal (Brasil).
dc.subject.otherDeserção, condenação, redução, Pernambuco.
dc.subject.otherInsubmissão, absolvição, Rio Grande do Sul.
dc.subject.otherDeserção, extinção, Mato Grosso.
dc.subject.otherExtinção da punibilidade, Mato Grosso.
dc.subject.otherDeserção, condenação, Rio Grande do Sul.
dc.subject.otherDeserção, absolvição, Minas Gerais.
dc.subject.otherInsubmissão, julgamento, Rio de Janeiro (Estado).
dc.subject.otherInsubmissão, absolvição, Sergipe.
dc.subject.otherInsubmissão, absolvição, Minas Gerais.
dc.subject.otherDeserção, condenação, redução, Paraná.
dc.subject.otherDeserção, condenação, Minas Gerais.
dc.subject.otherDeserção, condenação, Santa Catarina.
dc.titleAta da 56ª Sessão, em 13/07/1945pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero56pt_BR
stm.relacionamento-interno.handle123456789/67426
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 57ª Sessão, em 16/07/1945
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 08-DEFINITIVO::1945::JULGAMENTO::HTML::ATA056::ATA056.htm
stm.date.sessao1945-07-13
 

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