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dc.contributor.editorLEGISpt_BR
dc.date.accessioned2017-03-02T20:06:47Z
dc.date.accessioned2017-03-27T20:53:22Z
dc.date.accessioned2017-11-09T15:41:33Z
dc.date.available2017-03-02T20:06:47Z
dc.date.available2017-03-27T20:53:22Z
dc.date.available2017-11-09T15:41:33Z
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/56034
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br//handle/123456789/67851
dc.descriptionDECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 - CÓDIGO PENAL MILITAR (CPM) DE 1944; ARTIGO 208 – RECEPTAÇÃO; ARTIGO 237 – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO.
dc.descriptionLEI Nº 2.505, DE 11 DE JUNHO DE 1955 - ARTIGO 2º: O ARTIGO 208 DO DECRETO-LEI Nº 6.227, DE 24 DE JANEIRO DE 1944 (CÓDIGO PENAL MILITAR), PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: “ARTIGO 208 - ADQUIRIR, RECEBER OU OCULTAR, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, COISA QUE SABE SER PRODUTO DE CRIME, OU INFLUIR PARA QUE TERCEIRO, DE BOA FÉ, A ADQUIRA, RECEBA OU OCULTE.
dc.subject.otherInobservância de Lei, Regulamento ou Instrução, absolvição, Pernambuco.
dc.subject.otherReceptação (DPM), condenação, Pernambuco.
dc.subject.otherReceptação (DPM), absolvição, Pernambuco.
dc.titleAta da 99ª Sessão, em 11/11/1955pt_BR
dc.typeAtapt_BR
stm.ato.numero99pt_BR
stm.relacionamento-normativo.handle123456789/90712
stm.relacionamento-normativo.tituloDecreto-Lei nº 6.227, de 24 de janeiro de 1944
stm.relacionamento-externo.tituloLei nº 2.505, de 11 de junho de 1955
stm.relacionamento-externo.linkhttps://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-2505-11-junho-1955-373739-publicacaooriginal-1-pl.html
stm.relacionamento-interno.handle123456789/69764
stm.relacionamento-interno.tituloAta da 98ª Sessão, em 09/11/1955
stm.ata.aditamentoNão
stm.ata.tipoSessão de Julgamentopt_BR
stm.importacao.pastaLOTE 07-DEFINITIVO::1955::JULGAMENTO::HTML::ATA099::ATA099.htm
stm.date.sessao1955-11-11
 

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