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dc.date.accessioned2016-05-23T18:44:56Z
dc.date.available2016-05-23T18:44:56Z
dc.identifier.citationCorreio braziliense 3 28/05/1985 (000414727).
dc.identifier.citationPastas de recortes de jornais do STM EGM Espionagem no governo militar (000706855).
dc.identifier.urihttps://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/33226
dc.description.abstract"A escuta telefônica é uma invasão à privacidade de toda a Nação brasileira e, de forma nenhuma, esse Congresso Nacional, ou a futura Constituinte, poderia acolher na sua norma uma emenda tão irresponsável." (Harold Sanford)
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 3.0 Brasil (CC BY-NC-SA 3.0 BR)
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/3.0/br/
dc.subject.otherServiço Nacional de Informações (Brasil) (SNI).
dc.subject.otherInterceptação telefônica, Brasil.
dc.subject.otherViolação de comunicação, Brasil.
dc.titleSanford condena projeto do SNI que legaliza a escuta.
dc.typeArtigo de jornal
 

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